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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

    Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00

    Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

    Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00

    O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

    "William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2023 - 10:35

    Quem cala consente no direito privado - Discussão sobre silencio simples e qualificado. Algumas questões

    Há que se desmistificar o dito popular e ver o que há de real e o que há de jurídico na expressão em questão que nos remete a algumas questões jurídicas atuais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 17:58

    Sabedoria de Polônio. Sabedoria da História

    Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a contribuição de Ortega y Gasset podemos aprender com a história e com a memória humana que podem ser eficazes ferramentas para vivenciar e superar o contemporâneo momento da história nacional.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29

    Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

    O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:55

    O dever de Prestar Alimentos à luz da Convenção de Haia

    O escopo do presente é analisar o dever de prestar alimentos à luz da Convenção de Haia.

  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 18:11

    A Inconstitucionalidade das Súmulas n.º 09, 10 e 11/2019/COP, sob o viés do ativismo social: O liame existente entre princípios, norma jurídica e fato social

    O presente artigo propõe uma análise da (in)constitucionalidade formal e material das Súmulas 09, 10 e 11/2019/COP, expedidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o foco da influência do fato social sobre a norma legal e sobre os princípios constitucionais. As referidas Súmulas vedam a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e LTBTI+, sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral, que é auferida e apreciada pelo próprio órgão de classe, tendo como parâmetro, o caso concreto. A metodologia utilizada será de natureza exploratória, utilizando-se de recursos bibliográficos como livros, artigos científicos, textos oriundos da internet, leis e súmulas. 

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18

    Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

    A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 14:38
  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:44

    Abuso de Autoridade por divulgação de gravações e violação da vida privada, intimidade, honra e imagem

    A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2020 - 17:03

    Teoria do Fato Jurídico

    Trata-se de uma parte bastante técnica do Direito Civil. São temas que nos vão dar instrumentos para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral do Fato Jurídico, analisando cada um dos seus elementos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 09:53

    Aborto: entre o Supremo e o Congresso

    Tem se acentuado a discussão acerca da legalização do aborto no Brasil, há projetos de leis no Congresso visando sua liberação e, ao mesmo tempo, houve a judicialização do tema no STF. O presente artigo visa investigar, primeiramente, se cabe tal mudança legal e a que órgão, num Estado Democrático de Direito, caberia realizar tal empreitada.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40

    A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017

    O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42

    O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

    Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40

    A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

    Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil

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